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Quando forem feitas as partilhas faz-se o acerto de contas. A “Certidão da inexistência de bens imóveis da AT” corresponde na AT (vulgo portal das finanças) à certidão “Predial negativa”. Como o meu avô tinha uma casa e um terreno a minha mãe como cabeça de casal ficou responsável por pagar as contribuições, água, luz, limpeza do terreno, etc.

IRS jovem

À data actual (13 de Abril / 2025) continua a mesma ‘situação’. Deverá identificar a(s) linha(s) do(s) campos do quadro 4 do ano da alienação, referentes ao imóvel para o qual pretende exclusão de tributação. Olá, costumo fazer todos os anos o IRS mas como em 2023 vendi e comprei casa pedi ao contabilista para o fazer. Investi as mais valias na compra e o que vou receber é mais ou menos dos outros anos. O que ele me diz é que referente ao anexo G não entra para as contas, só se paga se for o caso de não haver investimentos das mais valias. Quando iniciei a actividade de motorista de TVDE, em Fevereiro, o parceiro (empresa) que me liguei disse para eu iniciar a mesma nas finanças com o CAE 49320, assim o fiz com isenção de IVA.

Só fui mais o meu irmão mais velho dar os bens á escrita pediume e eu fiquei a subestitui-lo como cabeça de casal os outros não assinaram para isso há contestações mas ninguem quer fazer o cargo em minha subestituição.. Algum advogado me informe ou alguem que saiba por favor pois estou a viver desempregado sem subsidio e não tenho dinheiro para pagar os impostos da herança.. Ajudem-me por favor a deixar de ser cabeça de casal  informem-me o que devo fazer…

Já estamos no segundo pedido de alteração da morada por causa de todos os atrasados. Tens de confirmar essa informação junto da repartição, ou entao se tiveres acesso a uma declaração da actualização do valor que tenha chegado aos antigos donos… Seria preciso entregares as plantas autenticadas pela Câmara, num prazo limitado após a escritura, se o imovel ainda não tiver sido revisto no Forest Arrow Online seu valor patrimonial pelas finanças, em 2003.

Imóveis

2 – No âmbito do procedimento de partilha e registos, o serviço de registo procede aos actos referidos no n.º 1 do artigo 210.º-F, com as necessárias adaptações, com excepção dos previstos nas alíneas e c), caso a participação prevista nesta última alínea já tenha sido efectuada. 1 – O procedimento de partilha e registos só é realizado quando, em momento anterior, tiver ocorrido a habilitação de herdeiros. O disposto neste artigo não prejudica a liberdade de aceitação da testamentária e consequente exercício das funções de cabeça-de-casal. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte. A minha mãe sente-se bastante pressionada pelos irmãos, tendo sido obrigada a cortar  relações com alguns. O que  queria saber era se existe a possibilidade da minha mãe deixar de ser Cabeça de Casal e em caso afirmativo o que deve fazer.

Se for titular, basta-lhe apenas ir ao portal das finanças e pesquisar por património predial… Sugiro aceder ao portal das finanças com os dados desse segundo titular e verificar as declarações entregues. Diria que o mais simples é passar factura-recibo electrónico através do portal das finanças, desde que não tenha muito volume. Os óculos, desde que seja com receita médica, pode colocar no IRS. No caso dos carros eléctricos que estão a chegar, a máquina fiscal não aceita que o contribuinte compre (embora o possa fazer) uma viatura todos os anos e a deduza fiscalmente!

Se não se conseguirem entender, só sobra o recurso ao tribunal, mas isso é capaz de levar vários anos… E ao fim e ao cabo, o tribunal não vai fazer nada que vocês não sejam capazes de fazer sozinhos – se não se entenderem de forma a repartir a posse da casa entre todos ou comprar as partes uns dos outros, vende a casa em leilão e divide o produto da venda. Poupam o dinheiro de ir para tribunal se conseguirem optar por uma dessas soluções sozinhos. Já nos enformamos nas Finanças, mas ninguém sabe dar uma resposta precisa.

Mas no portal das finanças a morada já é atual, contiudo ainda nao consigo ver a caderneta predial num dos titulares. Salvo erro são 2 meses depois de teres afetado o imóvel para tua habitação própria e permanente (teres mudado para lá a morada fiscal). Seguramente convém que o faças antes do fim do ano, senão ainda pagarás IMI referente a este ano. Não é possivel obter essa informação no portal das finanças, porem em qualquer repartição de finanças pode-se obter uma certidão. Agradeço a resposta mas o que eu queria era em relação à certidão de inexistência de bens imóveis…

Como disse, aconselho a ir a um balcão pois cada caso pode ser diferente. Na maioria das vezes a declaração considerada com erro é a segunda e a primeira seguirá o seu rumo normal até ao reembolso/pagamento, não precisando o contribuinte de realizar nada mais. As mensagens de erro parecem indicar que o sujeito passivo B (segundo titular) e o dependente dessa declaração já foram incluídos numa outra declaração de IRS. Ajudamos a encontrar as melhores coberturas com um custo ajustado à sua carteira.

Quanto à questão colocada, o que aconselho então, uma vez que está efectuada a habilitação de herdeiros, fazer a respectiva partilha, e como lhe disse, registar, nem que seja a favor de todos os herdeiros. 3 – O procedimento simplificado de sucessão hereditária que inclua partilha só pode ser realizado se na herança existir algum bem imóvel, ou móvel ou participação social sujeitos a registo. Ela que visite um notário e que se informe do que é preciso para fazer a habilitação de herdeiros e a escritura da casa e terreno, e quais as opções possíveis de divisão dos bens e o custo de cada uma. Depois comunica isso tudo aos irmãos de forma a decidirem o que fazer.

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